br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 24/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2016
Date 2016-07-12
EmentaAutoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id295

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 24/2016	



Autoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de lei:



		Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.500,00 (duzentos e dez mil e quinhentos reais) no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 

		04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

05- Departamento de tributos e finanças:					            Atividade: 0405.04.123.0003.2.006	  	

(27)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ............................................... R$ 42.500,00 

		04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

		07- Encargos Gerais do Município:

		Atividade: 0407.08.243.0007.2.095

(44)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ............................................... R$ 10.000,00

		Atividade: 0407.28.846.0000.2.040

(54)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas ................................................ R$ 45.000,00

		05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:      				02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

		Atividade: 0502.12.361.0014.2.011

(78)3.1.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas .............................................. R$ 83.000,00

(80)3.3.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas .............................................. R$ 30.000,00

		     			    Soma...............................................  R$ 210.500,00

		

		Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

		04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

		07- Encargos Gerais do Município:

		Atividade: 0407.04.122.0007.2.029

(39)3.3.93.00-00.00.118- Aplicações Diretas............................................... R$ 49.586,06

		05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:      				02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

		Projeto: 0502.12.361.0014.1.036

(66)4.4.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas .............................................. R$ 10.000,00

		05-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:      				03 – Departamento de Cultura e Esporte:

		Projeto: 0503.27.812.0032.1.005

(97)4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas .............................................. R$ 15.000,00

		Projeto: 0503.27.813.0037.1.006

		06- SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:

		Atividade: 0601.20.606.0026.2.026

(108)3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas .......................................... R$ 100.000,00

		Atividade: 0601.20.606.0026.2.075			

(111)3.1.71.00-00.00.118 – Aplicações Diretas .............................................. R$ 7.176,00

		07- SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

Departamento de Indústria e Comércio:

		Atividade: 0701.22.611.0036.2.071

(118)3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas .......................................... R$ 5.000,00

(119)3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas .......................................... R$ 1.000,00

(125)4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas .......................................... R$ 2.500,00

		08- SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS:

Departamento de Urbanismo:

		Atividade: 0801.26.782.0031.2.024

(141)3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas .......................................... R$ 20.000,00

					  Soma...............................................  R$ 210.500,00

			

		Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 dias do mês de julho de 2016.

Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa. 



Alcione Roberto Straub



Mônica Regina Taube

Presidente



1ª Secretária















open original →