| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos Financeiros à Associação Atlética Metropol, e contém outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 025/2016 Autoriza a transferência de recursos Financeiros à Associação Atlética Metropol, e contém outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome de Guarujá do sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2016, a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) à ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA METROPOL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 86.947.769/0001-37, com sede na comunidade de Barro Preto neste município de Guarujá do Sul, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no exercício de 2016, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em entidade bancária oficial, movimentado por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Associação terá que comprovar à boa e regular aplicação dos recursos recebidos junto a Contadoria Geral do Município, dentro do Exercício de 2016. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores, atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: I – ofício de encaminhamento a prestação de contas; II – balancete modelo, conforme padrão; III – extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; IV – fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; V – declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo Único. A prestação de contas e demais documentos que comprovem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando à averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto. Art.11º As despesas decorrentes com a presente de Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na doação orçamentaria do orçamento municipal. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 28 dias do mês de junho de 2016. Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa. Alcione Roberto Straub Mônica Regina Taube Presidente 1ª Secretária