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materia nº 31/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2016
Date 2016-09-06
EmentaAltera o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.840/2006 de 29 de setembro de 2006.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 31/2016.

Altera o art. 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.840/2006 de 29 de setembro de 2006.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de lei:

		Art. 1º O art. 10 e 11 da Lei Municipal 1.840/2006, de 29 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

		“Art.10. Caberá ao Conselho Comunitário da Comarca de São José do Cedro a gestão financeira	dos recursos repassados, responsabilizando-se pelo pagamento as famílias eleitas, emissão de documentos fiscais comprobatórios das despesas, prestação de contas, retenção e pagamento de impostos, ao qual será repassado mensalmente a quantia de R$ 112,60 (cento e doze reais e sessenta centavos) para fazer frente às despesas administrativas e de gestão.

		Parágrafo Único: Será usado o IGPM – Índice de Preços de Mercado, como indexador para atualização anual, tendo como base o IGPM – (FGV) dos últimos 12 (doze) meses, a partir de novembro de cada ano, e será reajustada sempre em 1º de janeiro de cada ano, salvo quando ocorrer deflação, caso em que serão praticados os mesmo valores do exercício anterior. Em caso de exclusão do Índice referido neste artigo, o reajuste se dará por outro que venha a substituí-lo.

	   	Art. 11º A despesa, na forma de serviço de que tratam os artigos 9º e 10, legitimada pelo art. 206, inciso 2º do ECA, fica autorizada e será suportada pela seguinte dotação orçamentaria consignada no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.”

Art. 2º	 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 06 dias do mês de setembro de 2016.

Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa. 



Rodrigo Bremm



Iria Rohenkohl Taube

Presidente



1ª Secretária



















                            









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