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materia nº 32/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
native_id303

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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 32/2015



ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2017.  

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de lei:



Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2017, estima à receita e fixa a despesa em R$ 17.605.603,15 (dezessete milhões, seiscentos e cinco mil, seiscentos e três reais e quinze centavos).

§ 1º O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 16.287.621,27 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e vinte e um reais e vinte e sete centavos) e fixa a despesa em R$ 11.772.061,27 (onze milhões,  setecentos e setenta e dois mil, sessenta e um reais e vinte e sete centavos).

§ 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a receita em R$ 1.099.379,84 (um milhão, noventa e nove mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 3.914.439,84 (três milhões, novecentos e catorze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos).

§ 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 218.602,04 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e dois reais e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.201.104,44 (um milhão, duzentos e um mil, cento e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

§ 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima à receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a despesa em R$ 701.000,00 (setecentos e um mil reais)

Art. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação: 



RECEITAS CORRENTES						 		 16.187.601,27

 -Receita Tributária

R$.

1.349.550,00

-Receita de Contribuições

R$.

250.000,00

- Receita Patrimonial

R$.

87.000,00

- Receita de Serviços

R$.

370.750,00

-Transferências Correntes

R$.

14.050.821,27

-Outras Receitas Correntes

R$.

79.500,00

  	

RECEITAS DE CAPITAL     							      

Alienação de Bens

R$.

100.000,00

Transferências de Capital

R$.

100.000,00

                                                                                                                                                                                              TOTAL   16.287.621,27

Art. 3º As despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

FUNÇÕES DO GOVERNO

- Administração

R$.

2.074.055,00

 - Segurança Pública

R$.

119.800,00

- Assistência Social

R$.

158.000,00

- Educação

R$.

4.757.305,27

- Cultura

R$.

193.800,00

- Urbanismo

R$.

634.500,00

- Habitação

R$

10.000,00

- Saneamento

R$

60.000,00

- Agricultura

R$

1.261.761,20

- Indústria

R$

143.500,00

- Comunicações

R$

175.000,00

-Transporte

R$

1.683.700,00

-Desporto e Lazer

R$

241.939,80

- Encargos Especiais

R$

238.700,00

 - Reserva de Contingência   

R$

20.000,00



                                                                                                         TOTAL    1.772.061,27

Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: 

RECEITAS CORRENTES                                       			               1.099.379,84

-Receita Tributária

R$.

10.000,00

- Receita Patrimonial

R$.

13.000,00

-Transferências Correntes

R$.

1.076.379,84



RECEITAS DE CAPITAL

 Transferências de Capital

R$.

0,00

                                                                                                       TOTAL	    R$ 1.099.379,84

Art. 5º As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 

 - Fundo Municipal de Saúde                                                      	      R$    3.914.439,84

                                                                        TOTAL                 	      R$    3.914.439,84

Art. 6º A receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:

RECEITAS CORRENTES                                       			                  205.102,04

- Receita Patrimonial

R$.

4.300,00

-Transferências Correntes

R$.

200.802,04



RECEITAS DE CAPITAL

 Transferências de Capital

R$.

13.500,00

                                                                                               TOTAL                R$ 218.602,04

Art. 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS



      - Fundo Municipal de Assistência Social                		                        R$   1.218.102,04

                                                                                               TOTAL             R$   1.218.102,04

Art. 8º A receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (zero reais)

Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 

  - Câmara Municipal de Vereadores                           			     R$        701.000,00

                                                                                      TOTAL             R$        701.000,00

 Art. 10.  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2017.

Art. 11.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.

Art. 12.  Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:

I – O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício;

II – O Superávit Financeiro do exercício anterior.

§ 1º Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores.

§ 2º Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.

Art. 13.  Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de outubro de 2016.



Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa.





Rodrigo Bremm



Iria Rohenkohl Taube

Presidente



1ª Secretária























				                                                                                                                                                             

                                    



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