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materia nº 33/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaAutoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 33/2016	



Autoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de lei:

		Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2016, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário: 

		11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:				

                       04- Coordenação de programas:	

	           Atividade: 1104.10.301.0010.2.089		      

3.1.90.00-00.00.0382- Aplicações Diretas .............................................. R$ 65.000,00	      			                                   Soma............................................... R$ 65.000,00	

		

Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

		12- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

02- Coordenação de Programas:				                         

Atividade: 1104.10.301.0010.2.089		  	

3.3.90.00-00.00.0382- Aplicações Diretas................................................ R$ 16.000,00		      4.4.90.00-00.00.0382- Aplicação Direta...................................................R$ 35.000,00

			     	               Soma............................................ R$ 51.000,00	

		

		Art. 3º Para dar cobertura de crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado Excesso Arrecadação do exercício de 2016 referente ao recurso PMAQ no valor de R$ 14.000,00

		

		Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ao 01 dia do mês de novembro de 2016.

Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa. 



Rodrigo Bremm



Iria Rohenkohl Taube

Presidente



1ª Secretária









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