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materia nº 35/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaAutoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 35/2016

Autoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte projeto de lei:

		Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no exercício de 2016, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 

			11- Fundo Municipal de Saúde:									01- Departamento Administrativo de Saúde:							Atividade: 1101.10.301.0010.2.089				

3.3.50.00-00.00.002- Aplicações Diretas .............................................. R$ 25.000,00					      		 Soma .................................... R$ 25.000,00 		

		Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

			11- Fundo Municipal de Saúde:									01- Departamento Administrativo de Saúde:							Atividade: 1101.10.301.0010.2.042					 3.3.90.00-00.00.002- Aplicações Diretas .................................................. R$ 25.000,00						           Soma ........................................ R$ 25.000,00									     	      	 		

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 13 dias do mês de dezembro de 2016.



Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa. 





Rodrigo Bremm



Claudinei Pedro Amann

Presidente



1ª Secretário





(em exercício)



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