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materia nº 66/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaDispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores que aprovou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 66/2015.



Dispõe sobre a expansão do Perímetro Urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, através da alteração da Lei Municipal nº 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores que aprovou o perímetro urbano de Guarujá do Sul, e dá outras providências.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal 763/87 de 18 de setembro de 1987, e alterações posteriores, considerando área urbana o espaço territorial definido pelo seguinte trecho a ser acrescido no perímetro urbano atual:

§ 1º A Parte do Lote Rural nº 73, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro, SC, sob nº 5.337, com área 50.000,0 m², de acordo com o mapa, memorial descritivo assinado pelo técnico em Agropecuária Eduardo Laschner, CREA/SC 72.805-2, que passam a constituir parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação.

   Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de março de 2016.

   Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa.



ALCIONE ROBERTO STRAUB                                                 MÔNICA REGINA TAUBE

Presidente                                                                                 1º Secretária

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