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materia nº 64/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 64 / 2015
Date 2015-12-15
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos Municipal, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e dos Secretários Municipais.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 64/2015.



Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos Municipal, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e dos Secretários Municipais.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e  nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013,  com aplicação no mês de janeiro de 2016, será concedida num percentual de 10,6873, apurado pelo índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M) aferido pela Fundação Getúlio Vargas, acumulado no mês de dezembro de 2014 a novembro de 2015,  sobre o vencimento  dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, sobre os  Subsídios dos cargos detentores de mandatos eletivos e dos cargos de  Secretários Municipais, e do vencimento dos Aposentados do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Conforme Caput do § 1º, do Art. 38, Seção V, Capítulo IV, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares (detentores de mandato eletivo), o mesmo índice da Revisão Geral Anual de que trata o Art. 1º da presente Lei.

Art. 3º.  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.



   Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015.

   Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.

ALCIONE ROBERTO STRAUB                                                 MÔNICA REGINA TAUBE

Presidente                                                                                 1º Secretária

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