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materia nº 59/2017

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 59 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. 59/2017

             				

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 17.000,00 (dezessete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:



Órgão 11 – SECRETARIA DE SAÚDE

Unidade 01 – Departamento Administrativo de Saúde:

Função 10 – Saúde

Subfunção 301 – Atenção Básica

Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital

3.1.50.00-00.00.002 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 17.000,00

										-------------------								Soma...........................R$ 17.000,00

	Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:

Unidade 01 – Departamento Assistência Social:

Função 08 – Assistência Social

Subfunção 244 – Assistência Comunitária

Programa 06 – Assistência Social Geral

Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto de Assistência Social

3.3.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas.....................................................................R$ 7.000,00



Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:

Unidade 02 – Coordenação de Programas

Função 08 – Assistência Social

Subfunção 244 – Assistência Comunitária

Programa 06 – Assistência Social Geral

Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS

3.3.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 10.000,00



Soma..............................R$ 17.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2017.

Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.





GILMAR KLAUS                                                         ILÁRIO BAUMGARDT

                        Presidente                                                                               1º Secretário

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