| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N. 59/2017
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 17.000,00 (dezessete mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2017, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 11 – SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade 01 – Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.099 – Contribuição ao Hospital
3.1.50.00-00.00.002 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 17.000,00
------------------- Soma...........................R$ 17.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 01 – Departamento Assistência Social:
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto de Assistência Social
3.3.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas.....................................................................R$ 7.000,00
Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPR. E TRAB:
Unidade 02 – Coordenação de Programas
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 06 – Assistência Social Geral
Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS
3.3.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 10.000,00
Soma..............................R$ 17.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 2º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS ILÁRIO BAUMGARDT
Presidente 1º Secretário