| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2015 |
| Date | 2015-11-24 |
| Ementa | Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 59/2015. Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providencias. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado “LOTEAMENTO INDUSTRIAL ALCIDES VOLKWEIS”, a ser executado sobre a PARTE DO LOTE RURAL nº 08, com área de 174.737,05m² (Cento e setenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete metros e cinco decímetros quadrados); PARTE DO LOTE RURAL nº 09, com área de 12.128,01m² (Doze mil, cento e vinte o oito metros e um decímetro quadrados) e PARTE DO LOTE RURAL n.º 10, com área de 20.200,0m2 (vinte mil e duzentos metros quadrados), perfazendo uma área total de 207.065.06m2, (duzentos e sete mil, sessenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, sem benfeitorias, com os limites e confrontações em conjunto constantes na Matricula 11.612, do Oficio de Registro de Imóveis, Comarca de São José do Cedro. § 1º O loteamento possui área total de 207.065,06m² (Duzentos e sete mil e sessenta e cinco metros e seis decímetros quadrados), dos quais 19.913,37m², ou seja, 9,62% destinam-se para APP (área de preservação permanente); 48.873,99m², ou 23,60%, destinam-se para arruamentos; 38.767,78m², ou 18,72%, para área verde; perfazendo um total de 107.555,14m² de área pública que corresponde a 51,94% da área total e o restante 99.509,92 para lotes edificáveis que corresponde a 48,06%. § 2º A subdivisão da área resultará em 12 quadras, num total de 52 lotes, numerados de 01 a 52, duas áreas verde e duas áreas de preservação permanente (APP). § 3º A área loteada situa-se na ZI 2 (zona industrial 2) da cidade de Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do município. Art. 2º O presente loteamento é interceptado pela Rodovia BR 163, na altura do Km 108 ao 109. Além da BR 163, ficam criadas mais sete (07) ruas com a seguinte denominação: Rua Antonio Lourival Zimmer, Rua Ludovico Ricardo Montagner, Rua Sebastião da Silva, Rua Alcides Ruifatto Leidens, Rua Helio Luiz Schabbach, Rua Willi José Danzer e Rua Pedro Sabadin, que farão parte do referido loteamento com secção transversal de 15,0 metros. Art. 3º Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos: Memorial descritivo do Loteamento; Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura; Declaração; Certidão Atualizada do Imóvel; Documentos do proprietário; Cronograma físico de execução do loteamento; A.R.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento; Licenças Ambientais; Memorial descritivo dos lotes; Prancha 01 – contendo a planta de situação; Prancha 02 – contendo a planta baixa; Prancha 03 – contendo as curvas de níveis; Prancha 04 – contendo a drenagem pluvial; Prancha 05 – contendo detalhes da drenagem pluvial; Prancha 06 – contendo detalhes do tratamento de efluentes sanitários; Prancha 07 – contendo a terraplanagem e perfil das ruas; Declaração de Viabilidade de ampliação da rede de água e Projeto aprovado pela CASAN S.A; Prancha 01 - contendo o projeto de rede elétrica da CELESC S.A. Art. 3º Fica revogada as Leis Municipais 2.323/2013 de 18 de dezembro de 2013 e 2.401/2014 de 19 de dezembro de2014, e as demais disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 24 dias do mês de novembro de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1º Secretária