| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2015 |
| Date | 2015-12-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI n. 54/2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso oneroso e por prazo determinado, da edificação composta de bar e cancha de bochas, com área de 451,50m², localizada na Rua São Paulo, nº 510, para entidades que utilizem o imóvel na promoção de atividades inerentes às suas finalidades. § 1º A concessão de que trata o Caput deste artigo será procedida de processo licitatório na modalidade Concorrência. § 2° Ficam permitidas à concessionária a exploração comercial de bar e a prática de atividades esportivas que a cancha comporta, reuniões culturais, educativas, ficando vedado o uso para bailes, reuniões dançantes e similares. § 3° As obrigações, encargos, formas e normas de utilização do prédio para os fins desta lei serão estabelecidos pela Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte. § 4º A Concessionária assume a responsabilidade pela segurança dos participantes e visitantes, pela limpeza e manutenção do prédio, pelas despesas com água, luz e de outras afins, durante o período de uso. Art. 2° O prazo de concessão de uso autorizado por esta Lei é de 05 (cinco) anos, permitida a prorrogação por igual período. Art. 3° Havendo necessidade de reformas ou ajustes na estrutura com a finalidade da atender aos fins da concessionária, as despesas pertinentes serão suportadas pela mesma e só poderão ser executadas com a prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 01 de dezembro de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1º Secretária