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materia nº 51/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2015
Date 2015-11-24
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI n. 51/2015

             



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL                 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



                

               O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.366,04 (sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e quatro centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

              11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

              01- Departamento Administrativo de Saúde:

              Atividade: 1101.10.301.0010.2.042

 (5)3.3.50.00-00.00.002- Aplicações Diretas...................R$  66.366,04  

              

                                         Soma.................R$  66.366,04



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

              

              05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Atividade: 0502.12.361.0014.2.009

(75)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$  11.366,04

              Atividade: 0502.12.365.0015.2.015

(91)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$  36.000,00

(92)4.4.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas...................R$  19.000,00              

              

                                         Soma................R$   66.366,04

  

 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 24 dias do mês de novembro de 2015.



Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.



ALCIONE ROBERTO STRAUB                         MÔNICA REGINA TAUBE

Presidente     					     1ª Secretária





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