| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2015 |
| Date | 2015-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 44/2015
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
Atividade: 0601.20.606.0026.2.026
(111)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 50.000,00
(113)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 20.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Atividade: 0801.15.452.0019.2.021
(135)3.3.90.00-00.00.017- Aplicações Diretas.................R$ 20.000,00
Soma................R$ 90.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
07- Encargos Gerais do Município:
Atividade: 0407.28.846.0000.2.041
(56)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas....................R$ 20.000,00
07- SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO:
01- Departamento Industria e Comercio:
Projeto: 0701.22.611.0027.1.026
(118)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
01- Departamento de Urbanismo:
Projeto: 0801.15.451.0019.1.008
(126)4.4.90.00-00.00.017- Aplicações Diretas.................R$ 20.000,00
(127)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÃNCIA E ADOLESCENTE:
01- Departamento da Infância e Adolescente:
Atividade: 0901.08.243.0038.2.057
(150)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
Atividade: 0901.08.243.0038.2.058
(151)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas................R$ 10.000,00
13- FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL:
01- Departamento de Defesa Civil:
Atividade: 1301.06.182.0051.2.076
(152)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 10.000,00
Soma.................R$ 90.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de setembro de 2015.
Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.
ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE
Presidente 1ª Secretária