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materia nº 43/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Bem Imóvel, ao Governo do Estado do Estado de Santa Catarina, conforme especifica.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 43/2015.



Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Doar Bem Imóvel, ao Governo do Estado do Estado de Santa Catarina, conforme especifica.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Estado do Estado de Santa Catarina, o lote Urbano nº 1, localizado na Rua Maranhão, na cidade de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, de propriedade do município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com superfície total de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), avaliado em R$ 166.000,00 conforme matrícula no 11.869, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do cedro, Estado de Santa Catarina, de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:

Lote Urbano nº 1

Superfície: 10.000,00 m2

Registro: Matrícula no 11.869, Proprietário: Município de Guarujá do Sul, adquirente autorizado pela Lei Municipal 2.169/2012 de 29 de fevereiro de 2012, e Título de Compra e Venda lavrada na Escrivania de Paz desta cidade, Livro nº 012, folhas de 292 a 299, em data de 03 de maio de 2013.

Confrontações:

Ao Nordeste – Limita-se com a parte desmembrada da chácara nº 40, medindo 72,50 metros, e com parte remanescente de chácara nº 41, medindo 27.50 metros, perfazendo um total de 100,00 metros;

Ao Noroeste – Limita-se com a parte desmembrada de chácara nº 40, futuro prolongamento da Rua Maranhão, medindo 100,00 metros;

Ao Sudeste – Limita-se com a parte remanescente da chácara nº 40, medindo 72,50 metros, e com a parte remanescente da chácara nº 41, medindo 27,50 metros, perfazendo um total de 100,00 metros; e a

A Sudeste – Limita-se com a parte remanescente da chácara nº 41, medindo 100,00 metros.



		Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º, é feita mediante a condição necessária de que a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado de Santa Catarina, para fins de implantação da Unidade Escolar Estadual, já  edificada, de propriedade do Estado e não averbada.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 10 dias do mês de setembro de 2015.



Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.





ALCIONE ROBERTO STRAUB                                                IRIA ROHENKOHL TAUBE

 Presidente                                                                                  2ª Secretária



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