| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal ausentar-se do País, e dá outras providências. |
| native_id | 340 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 42/2015. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal ausentar-se do País, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal, ausentar-se do País, por um período de até 05 (cinco) dias, com destino a Cidade de Artigas, Departamento de Artigas na República Oriental do Uruguai. Parágrafo Único. A viagem tem como objetivo a participação na Feira de Integracións Y Sinergia: Alternativas Forrageiras para lós sistemas de producción ganadera Del norte, promovido pela PGGW, a realizar-se na data de 20 deste mês de agosto do presente Exercício. Art. 2º Fica autorizado a ausentar-se do País, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para acompanhar o Prefeito. Art. 3º As despesas de diárias com hospedagem e alimentação, serão calculadas com base nos valores pagos a cada cargo, conforme fixação de cada Poder, com destino ao Distrito Federal. Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis nas dotações Orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.440/2015 de 12 de agosto de 2015. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de agosto de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1ª Secretária