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materia nº 40/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2015
Date 2015-08-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal ausentar-se do País, e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 40/2015.



Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal ausentar-se do País, e dá outras providências.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Prefeito Municipal, ausentar-se do País, por um período de até 05 (cinco) dias, com destino a Cidade de Artigas, Departamento de Artigas na República Oriental do Uruguai.

Parágrafo Único. A viagem tem como objetivo a participação na Feira de Integracións Y Sinergia: Alternativas Forrageiras para lós sistemas de producción ganadera Del norte, promovido pela PGGW, a realizar-se na data de 18 deste mês de agosto do Presente Exercício.

Art. 2º Fica autorizado a ausentar-se do País, o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, para acompanhar o Prefeito. 

Art. 3º As despesas de diárias com hospedagem e alimentação, serão calculadas com base nos valores pagos a cada cargo, conforme fixação de cada Poder, com destino ao Distrito Federal.

Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis nas dotações Orçamentárias dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de agosto de 2015.

Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.





ALCIONE ROBERTO STRAUB                                                 MÔNICA REGINA TAUBE

 Presidente                                                                                  1ª Secretária



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