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materia nº 39/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-07-31
EmentaDá Nova Redação ao Art. 3º da Lei Municipal 2.296/2013, que Estabelece Critérios para concessão de Diárias e Adiantamentos, Estabelece Parâmetros e contém outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 39/2015.



Dá Nova Redação ao Art. 3º da Lei Municipal 2.296/2013, que Estabelece Critérios para concessão de Diárias e Adiantamentos, Estabelece Parâmetros e contém outras providências.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal 2.296/2013, que Estabelece Critérios para concessão de Diárias e Adiantamentos, Estabelece Parâmetros e contem outras providências, passa a vigorar com a seguinte Redação:

Art. 3º As diárias serão pagas com base nesta Lei e roteiro de viagem, conforme os parâmetros abaixo:

Local

Cargos

Distrito Federal

Capitais de Estados

Até 150 km

Acima de 

150 km

Prefeito e vice-prefeito

R$ 663,38

R$ 391,21

R$ 101,95

R$ 306,15

Secretários Municipal, Cargos Comissionados e de Confiança, e Auditor

R$ 459,25

R$ 350,00

R$ 90,00

R$ 270,00

Demais Funcionários

R$ 289,14

R$ 252,00

R$ 70,00

R$ 200,00



Parágrafo único. No mês de .............................................................

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis nas dotações dos Orçamentos Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 31 de Julho de 2015.

Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.





ALCIONE ROBERTO STRAUB                                                 MÔNICA REGINA TAUBE

 Presidente                                                                                  1ª Secretária



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