| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2015 |
| Date | 2015-07-31 |
| Ementa | Dá Nova Redação ao Art. 3º da Lei Municipal 2.296/2013, que Estabelece Critérios para concessão de Diárias e Adiantamentos, Estabelece Parâmetros e contém outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 39/2015. Dá Nova Redação ao Art. 3º da Lei Municipal 2.296/2013, que Estabelece Critérios para concessão de Diárias e Adiantamentos, Estabelece Parâmetros e contém outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal 2.296/2013, que Estabelece Critérios para concessão de Diárias e Adiantamentos, Estabelece Parâmetros e contem outras providências, passa a vigorar com a seguinte Redação: Art. 3º As diárias serão pagas com base nesta Lei e roteiro de viagem, conforme os parâmetros abaixo: Local Cargos Distrito Federal Capitais de Estados Até 150 km Acima de 150 km Prefeito e vice-prefeito R$ 663,38 R$ 391,21 R$ 101,95 R$ 306,15 Secretários Municipal, Cargos Comissionados e de Confiança, e Auditor R$ 459,25 R$ 350,00 R$ 90,00 R$ 270,00 Demais Funcionários R$ 289,14 R$ 252,00 R$ 70,00 R$ 200,00 Parágrafo único. No mês de ............................................................. Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis nas dotações dos Orçamentos Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 31 de Julho de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1ª Secretária