| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 32/2015. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 455.200,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 02 – GABINETE DO PREFEITO: 01 Gabinete do Prefeito: Atividade: 0201.04.124.0002.2.003 (4) 3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.............................................................R$ 10.000,00 02 – GABINETE DO PREFEITO: 02 – Chefia de Gabinete: Atividade: 0202.04.122.0002.2.004 (7) 3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...............................................................R$ 2.500,00 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 04 – Gerência de Compras, Licitações e Convênios: Atividade: 0404.04.122.0002.2.059 (24) 3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 20.000,00 04 – SECRETARIA DE ADMINITRAÇÃO E FAZENDA: 05 – Departamento de Tributação e Finanças: Atividade: 0405.04.123.0003.2.006 (27) 3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 49.600,00 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 07 – Encargos Gerais do Município: Atividade: 0407.28.843.0000.2.039 (52) 4.6.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 40.000,00 Atividade: 0407.24.722.0029.2.072 (49) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 15.000,00 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Atividade: 0502.12.306.0017.2.008 (63) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 10.000,00 Atividade: 0502.12.306.0017.2.073 (65) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 8.000,00 Atividade: 0502.12.306.0017.2.074 (67) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 8.000,00 Atividade: 0502.12.361.0014.2.011 (83) 3.3.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 20.100,00 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: 03 – Departamento de Cultura e Esporte: Atividade: 0503.13.392.0018.2.016 (95) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 50.000,00 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: 01 – Departamento de Urbanismo: Atividade: 0801.26.782.0031.2.024 (147) 3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................R$ 222.000,00 Soma..........................................R$ 455.200,00 Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, ficam reduzidos do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Projeto: 0502.12.365.0015.1.003 (89) 4.4.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 50.000,00 Atividade: 0502.12.365.0015.2.015 (91) 3.3.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 119.700,00 (92) 4.4.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 68.000,00 06 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: 01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: Atividade: 0601.17.511.0008.2.022 (107) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 10.000,00 Projeto:0601.20.606.0026.1.025 (110) 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 15.000,00 07 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO: 01 – Departamento Indústria e Comércio: Projeto: 0701.22.611.0027.1.026 (118) 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 40.000,00 Atividade: 0701.22.611.0027.2.027 (121) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 34.000,00 Atividade: 0701.22.611.0036.2.071 (122) 3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 5.000,00 (123) 3.3.50.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 5.000,00 (124) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 1.000,00 (125) 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 2.500,00 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: 01 – Departamento de Urbanismo: Projeto: 0801.15.451.0019.1.010 (128) 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 10.000,00 Projeto: 0801.15.451.0009.1.007 (130) 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 60.000,00 Projeto: 0801.17.512.0021.1.043 (137) 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 15.000,00 Atividade: 0801.17.512.0021.2.092 (138) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 10.000,00 Projeto: 0801.26.782.0031.1.020 (145) 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 5.000,00 Projeto: 0801.26.782.0031.1.021 (146) 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 5.000,00 Soma..........................................R$ 455.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 09 de Junho de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1ª Secretária