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materia nº 31/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 31 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 31/2015.



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 

11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

01 – Departamento Administrativo de Saúde:

Atividade: 1101.10.301.0010.2.042

(2) 3.1.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas...........................................................R$  319.700,00

(6) 3.3.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas.............................................................R$  46.300,00

11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

04 – Coordenação de Programas:

Atividade: 1104.10.301.0010.2.044

(23) 3.1.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas...........................................................R$  16.500,00

Soma..........................................R$  382.500,00

Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

02 – GABINETE DO PREFEITO:

01 – Gabinete do Prefeito:

Atividade: 0201.04.122.0002.2.002

(2) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.............................................................R$  17.960,00

04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

02 – Secretaria Adjunta:

Atividade: 0402.04.123.0003.2.007

(18) 3.1.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.............................................................R$  4.000,00

(19) 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas................................................................R$  500,00

(20) 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.............................................................R$  2.500,00

04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

07 – Encargos Gerais do Município:

Atividade: 0407.04.122.0002.2.078

(40) 3.3.93.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.............................................................R$  4.040,00

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

Projeto: 0502.12.361.0014.1.044

(70) 3.3.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas...........................................................R$  25.100,00

(71) 4.4.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas...........................................................R$  25.000,00

Atividade: 0502.12.361.0014.2.009

(72) 3.1.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas...........................................................R$  50.000,00

(74) 3.3.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas.........................................................R$  120.000,00

(75) 4.4.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas...........................................................R$  40.000,00

Atividade: 0502.12.365.0015.2.015

(90) 3.1.90.00-00.00.142 – Aplicações Diretas...........................................................R$  93.400,00

Soma..........................................R$  382.500,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 09 de Junho de 2015.

Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.







ALCIONE ROBERTO STRAUB                                                 MÔNICA REGINA TAUBE

 Presidente                                                                                  1ª Secretária



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