| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 30/2015. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 01 – Departamento Administrativo de Saúde: Atividade: 1101.10.301.0010.2.042 (2) 3.1.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 39.000,00 Soma..........................................R$ 39.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º ficam reduzidos do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 01 – Departamento Administrativo de saúde: Projeto: 1101.10.301.0010.1.029 4.4.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 25.000,00 Projeto: 1101.10.301.0010.1.039 (3) 4.4.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 10.000,00 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 02 – Secretaria adjunta: Atividade: 1102.10.301.0010.2.079 (12) 3.3.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas..............................................................R$ 500,00 (13) 4.4.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 2.000,00 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 03 – Gerência de saúde Preventiva e Epidemiológica: Atividade: 1103.10.305.0010.2.048 (18) 3.3.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 1.500,00 Soma..........................................R$ 39.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 09 de Junho de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1ª Secretária