| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 28/2015. AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.700,00 (cento e cinquenta e dois mil e setecentos reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 01 – Departamento de Assistência Social: Atividade: 1201.08.244.0006.2.054 (7) 3.1.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 73.500,00 (8) 3.3.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 79.200,00 Soma:.......................................R$ 152.700,00 Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, ficam reduzidos do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL: 01 – Departamento de Habitação e Interesse Social: Projeto: 1001.16.482.0053.1.035 4.4.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas....................................................R$ 58.700,00 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 01 – Departamento de Assistência Social: Projeto: 1201.08.241.0006.1.041 (6) 4.4.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 30.000,00 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 02 – Coordenação de Programas: Atividade: 1202.08.244.0006.2.053 (11) 3.3.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 2.000,00 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 02 – Coordenação de Programas: Atividade: 1202.08.244.0006.2.055 (16) 3.3.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 33.000,00 Atividade: 1202.08.244.0006.2.056 (19) 3.3.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas ..........................................................R$ 2.000,00 Atividade: 1202.08.244.0006.2.083 (27) 3.3.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 2.000,00 Atividade: 1202.08.244.0006.2.084 (30) 3.3.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 15.000,00 (31) 4.4.90.00-00.00.090 – Aplicações Diretas.........................................................R$ 10.000,00 Soma........................................R$ 152.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 09 de Junho de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1ª Secretária