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materia nº 25/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-06-16
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Cultura, de Guarujá do Sul e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 25/2015.



Institui o Conselho Municipal de Cultura, de Guarujá do Sul e dá outras providências.







O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituido o Conselho Municipal de Cultura (CMC) de Guarujá do Sul, é órgão representativo, consultivo, normativo e deliberativo, sobre as políticas de cultura, sendo o órgão colegiado de planejamento, orientação e coordenação das atividades artístico-culturais do município de Guarujá do Sul, integrado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.

Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura será composto pelas Câmaras setoriais, sendo estas coordenadas pelos membros do conselho.

I – Artes Cênicas:

a) Teatro;

b) Dança;

c) Ópera;

II – Música;  

III – Patrimônio Cultural

Artístico;

Histórico;

De cultura popular;

IV – Artes Plásticas;

V – Artesanato;

Art. 3o.  Compete ao Conselho Municipal de Cultura:



Estudar e propor à Administração Municipal, a política cultural do Município, bem como o Plano Anual e a sua execução, e auxiliar na definição e elaboração do calendário de eventos artístico- culturais do Município;



Colaborar, com os órgãos colegiados das esferas municipal, estadual e federal, na formulação, execução e fiscalização das políticas de cultura do Município, Estado e do País;



 Propor a concessão de auxilio, de acordo com as dotações especifica, às instituições com fins culturais – oficiais ou particulares – tendo em vista a conservação e guarda do patrimônio cultural do Município;



 Apoiar campanhas que visem o desenvolvimento artístico-cultural do Município;



Cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cultural do Município;



Avaliar, emitir parecer sobre os projetos apresentados pelas instituições artístico-culturais, para efeitos de celebração de convenio com o Município, em conformidade com a Lei de Incentivo a Cultura Municipal, Estadual e ou Federal;



Emitir parecer ou tomar providencias acerca de assuntos de natureza artístico-cultural que lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, por seus conselheiros ou por entidade artístico-cultural do Município;





Opinar sobre articulações necessárias, com órgãos federais, estaduais ou municipais, universidades, escolas e instituições artístico-culturais, para assegurar a coordenação e execução de programas artístico-culturais;



Proceder tombamento histórico de bens, prédios, construções, documentos que caracterizam patrimônio cultural do Município que refendam a memória dos diferentes grupos formadores do município que cuja preservação seja de interesse  pública.



 Exercer as demais atividades de interesse da arte e da cultura.

 





Art. 4o.  O Conselho Municipal de Cultura é composto por 16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, sendo 09 (nove) indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com representação de entidades governamental e 07 (sete) não governamental,  de forma paritária, sendo:

§  1o.  Entidades  Governamental:

I.        03 Representantes da Secretaria Municipal de Educação Cultura

e Esporte;

II.       01 Representante da Secretaria Municipal de Agricultura;

III.      01 Representante da Secretaria da Assistência  Social;

IV.      01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V.       01 Representante da Secretaria de Administração e Fazenda;

VI.      01 Representante da Secretária Transporte e Obras;

VII.     01 Representante do Poder Legislativo.



§ 2o.  Entidades  Não Governamental:



I.       01 Professor Historiador;

II.      01 Representante do CTG, representando a invernada artística; 

III.     01 Representante do Grupo Germânico;

IV.     01 Representante do Grupo de Corais; 

V.      01 Representante da Associação dos Artesãos;      

VI.     01 Representante do Grupo de Idosos;

VII.   01 Representante da Associação Comercial Empresarial de Guarujá do Sul





§ 3o.  Os Conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal por portaria, sendo os conselheiros indicados pela Administração Municipal, os correspondentes a Entidade Governamental, e pelas Instituições legalmente constituídas os representantes das entidades não governamentais.



§ 4o.  A nomeação dos membros do Conselho compreenderá a dos respectivos suplentes.



§ 5o.  Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a recondução por períodos iguais e sucessivos.



§ 6o.  Na hipótese de ausência do Conselheiro Titular em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas, sem comunicação prévia à presidência do Conselho, o suplente completará o tempo de mandato do titular, na forma do regimento interno. 



§ 7o.  A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.



Art. 5o.  O Conselho Municipal de Cultura será dirigido por um presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos em Plenário.



§ 1o.  O Presidente é a autoridade administrativa superior do Conselho, cabendo-lhe dirigir as reuniões do Plenário e exercer a representação externa, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as resoluções expedidas pelo órgão.



§ 2o.  Nos casos de faltas e impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.



§ 3O.  O Conselho Municipal de Cultura manterá uma Secretaria Geral, destinada ao suporte administrativo necessário ao seu funcionamento.



Art. 6o.  O Conselho Municipal de Cultura no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da aprovação da presente Lei elaborará o seu Regimento Interno, elegendo a sua primeira mesa diretora.



Art. 7o.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 16 de Junho de 2015.



Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.







ALCIONE ROBERTO STRAUB                                              MÔNICA REGINA TAUBE

 Presidente                                                                                  1ª Secretária

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