| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | Autoriza Firmar Termo de Convênio, e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 24/2015. Autoriza Firmar Termo de Convênio, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar termo de convênio com a COOPER VARGAS – Cooperativa dos Estudantes do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 04.403.724/0001-37 e Inscrição Estadual sob o nº 254204341, com sede em Linha Cruzinhas, Zona Rural no município de São Miguel do Oeste/SC. Parágrafo Único. O convênio tem como objetivo a concessão de repasse de auxilio financeiro pago pelo município em favor a COOPER VARGAS, para manutenção nas despesas com alunos matriculados internos naquele Centro de Educação no exercício de 2015, residentes e domiciliados no território deste município conforme cláusulas da Minuta do Termo de Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 02 de Junho de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1ª Secretária ANEXO I CONVÊNIO n° ...../2015 Termo de Convênio celebrado entre a COOPER VARGAS – Cooperativa dos Estudantes do Centro de Educação Getúlio Vargas e a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul – Santa Catarina, para auxilio no economato do(s) aluno(s). Aos ..... dias do mês de ...................., de 2015, na sede do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas CEDUP-GV, representado pelo seu supervisor Sr. Lotário Staub, PELO presidente da Cooper Vargas, o aluno João Carlos Seára Júnior, portador do CPF nº 102.297.849-76 e a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, representada pelo Sr. José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal, firmam o presente Convênio para auxílio financeiro para manutenção do economato dos deste Município matriculados no referido centro. I – DO OBJETIVO DO CONVÊNIO Cláusula Primeira O objeto deste convênio é o auxílio financeiro para a manutenção do economato de aluno(s) envolvendo a alimentação, manutenção e ou alojamento para os estudantes do curso técnico em Agropecuária do CEDUP-GV no ano letivo de 2015. II – DA NATUREZA Cláusula segunda Para o cumprimento dos objetivos do presente, a Prefeitura faz convênio com a Cooper Vargas/ CEDUP-GV de acordo com a Cláusula Primeira. III – DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula Terceira Ao ingressar no CEDUP-GV, o(s) candidatos (s) compromete (m)-se a aceitar as normas regimentais do estabelecimento, ficando a Prefeitura, em caso de desligamento (s) do reservando-se a esta o direito de exigir do (s) aluno (s) indenização da importância equivalente do auxilio de economato. Cláusula Quarta A COOPER Vargas compromete-se em assegurar à Prefeitura a renovação do presente Convênio, mediante quitação do mesmo garantindo assim a renovação do convênio para as séries subsequentes, até a conclusão do curso pelo aluno. Cláusula Quinta O disposto na Cláusula anterior não se aplica ao valor da vaga afixada neste convênio que será corrigido de conformidade com a legislação vigente. Cláusula sexta O CEDUP-GV encaminhará à Prefeitura relatório bimestral sobre a participação e rendimento do(s) aluno(s) conveniado(s) no processo de aprendizagem. Cláusula Sétima O CEDUP-GV através da Cooper Vargas compromete-se manter o economato incluindo despesas de alimentação, conservação e alojamento e, a fornecer os insumos, adubos e sementes necessários ao desenvolvimento de todos os projetos de produção. IV – DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA Cláusula Oitava A Prefeitura fornecerá os recursos financeiros necessários à execução do presente convênio, sendo que o valor total será de R$ 16.197,56 que será pago para os alunos INTERNOS, pagável em 6 (seis) parcelas mensais, sendo a primeira no mês de Junho e a última no mês de dezembro, no valor de R$ 2.699,58 (dois mil seiscentos e sessenta e nove reais com cinquenta e oito centavos). Parágrafo Único Fica facultada a Prefeitura Municipal, fazer o repasse a Cooper Vargas em um número menor de parcelas, podendo inclusive optar por parcela única. Caso a Prefeitura Municipal optar por parcelar o valor do Convênio, estas deverão ser pagas até o dia 15 de cada mês, sendo o último pagamento dia 15 de dezembro de 2015 para fechamento da prestação de contas. Cláusula Nona O presente Convênio importa o auxílio do economato para 13 alunos internos no valor referido na Cláusula Oitava, para os seguintes alunos em relação anexa. Cláusula Décima O Aluno, a título de retribuição pelo benefício recebido, poderá em acordo com a prefeitura, prestar serviços relacionados com a assistência técnica aos agricultores e pecuaristas no Município, sem ônus para o erário público municipal, no período de férias Cláusula Décima Primeira Como modalidade de pagamento, a Prefeitura Municipal efetuará depósito bancário a favor de Cooper Vargas/ Convênio – conta convênio com a Prefeitura de Guarujá do Sul no banco SICOOB nº 16.680-4, agência nº 3068, Descanso – SC. (mandar comprovante do repasse por fax 36220221). A Cooperativa deverá informar a prefeitura o novo número de conta bancária para depósito. Também solicitamos que a Prefeitura encaminhe a Cooper Vargas pelo e-mail: cooper_vargas@yahoo.com.br a cópia dos modelos para realização das prestações de contas. As despesas bancárias de tarifas e manutenção de contas ficam por conta de cada aluno conveniado. V – DA VIGÊNCIA Cláusula Décima Segunda O prazo de abrangência do presente convênio será de 01 de fevereiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015. O não pagamento do convênio até o prazo previsto na Cláusula Oitava implicará na rescisão do mesmo. VI – DA RESCISÃO Cláusula Décima Terceira Este Convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo cumprimento da interpelação judicial. VII – DO FORO Cláusula Décima Quarta Fica eleito o Foro do Comarca de São Miguel do Oeste-SC para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio. E por assim estarem de comum acordo, assinam as partes do presente convênio, juntamente com 2 (duas) testemunhas. Guarujá do Sul, ......... de ........... de 2015. Presidente da Cooper Vargas José Carlos Foiatto Prefeito Municipal Lotário Staub Supervisor do CEDUP-GV Testemunhas: ____________________ _______________________ Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 02 de Junho de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1ª Secretária