| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | Autoriza Firmar Termo de Convênio, e adota outras providências. |
| native_id | 374 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 23/2015.
Autoriza Firmar Termo de Convênio, e adota outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar termo de convênio com a ASSOCIAÇÃO CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, inscrita no CNPJ nº 06.719.062/0001-34, com sede na BR 163, Km 104,7 – Linha São Domingos – São José do Cedro/SC.
Parágrafo Único. O convênio tem como objetivo a concessão de repasse de auxilio financeiro pago pelo município em favor a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, para manutenção nas despesas com alunos matriculados naquele Estabelecimento de Ensino no exercício de 2015, residentes e domiciliados no território deste município de Guarujá do Sul, conforme cláusulas da Minuta do Termo de Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 02 de Junho de 2015.
Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.
ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE
Presidente 1ª Secretária
ANEXO I
CONVÊNIO Nº .... /2015
Termo de Convênio celebrado entre a ASSOCIAÇÃO DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JOSÉ DO CEDRO e a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-Santa Catarina, para auxílio no economato do(s) aluno(s).
Aos ......dias do mês de ...., de 2015, na sede da Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro, situada na Linha São Domingos, na BR 163 Km 104,7 neste ato representada por sua presidente, Sr. Odete Corronetti Lorenzon, brasileira portadora do CPF 567.519.499-00 e CI 1.857.933 com CNPJ 06.719.062/0001-34 e a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, representada pelo Sr. José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal, firmam o presente Convênio para auxílio financeiro para manutenção no economato dos alunos deste Município matriculados no referida Associação..
I – DO OBJETIVO DO CONVÊNIO
Cláusula Primeira
O objeto deste convênio é o auxílio financeiro para a manutenção no enconomato de aluno (s) envolvendo a alimentação, manutenção e ou alojamento para os estudantes na Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro/SC, no ano letivo de 2015 .
II- DA NATUREZA
Cláusula segunda
Para o cumprimento dos objetivos do presente, a Prefeitura faz convênio com a Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro/SC, acordo com a Cláusula Primeira .
III – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula terceira
Ao ingressar na Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro/SC,, o (s) candidato (s) compromete (m)-se a aceitar as normas regimentais do estabelecimento, ficando a Prefeitura , em caso de desligamento (s) do reservando-se a esta o direito de exigir do (s) aluno (s) indenização da importância equivalente ao auxílio do economato.
Cláusula Quarta
A Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro/SC, compromete-se em assegurar á Prefeitura a renovação do presente convênio , mediante a quitação do mesmo garantindo assim a renovação do convênio para as séries subseqüentes , até a conclusão do curso pelo aluno .
Cláusula Quinta
O disposto na cláusula anterior não se aplica ao valor da vaga afixada neste convênio, que será corrigido de conformidade com a legislação vigente .
Cláusula Sexta
Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro/SC, Prefeitura relatório bimestral sobre a participação e rendimento do (s) alunos (s) conveniado (s) no processo de aprendizagem .
Cláusula Sétima
Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro/SC, compromete-se manter o economato incluindo despesas de alimentação , conservação e alojamento e, a fornecer os insumos , adubos e sementes necessários ao desenvolvimento de todos os projetos de produção .
IV- DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
Cláusula Oitava
A Prefeitura fornecerá os recursos financeiros necessários á execução do presente convênio, sendo que o valor será de R$ 1.500,00 ( Um mil e quinhentos reais ) para os alunos , pagável em 1(uma ) parcela, sendo a ser paga no mês de julho.
Cláusula Nona
O presente convênio importa o auxílio do economato para 02 conforme a relação anexa.
Cláusula Décima
O Aluno, a titulo de retribuição pelo beneficio recebido, poderá em comum acordo com a prefeitura, prestar serviços relacionados com a Assistência técnica aos agricultores e pecuaristas no Município, sem ônus para o erário público municipal, no período de férias.
Cláusula Décima Primeira
Como modalidade de pagamento, a Prefeitura Municipal efetuará depósito bancário a favor da Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro/SC,.
As despesas bancárias de tarifas e manutenção de conta ficam por conta da Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro/SC,.
V. DA VIGÊNCIA
Cláusula Décima segunda
O prazo de abrangência do presente Convênio será de .......de junho de 2015 a 31 de Dezembro de 2015.O não pagamento do convênio até o prazo previsto na Cláusula Oitava implicará na rescisão do mesmo.
VI. DA RESCISÃO
Cláusula Décima Terceira
Este Convênio poderá ser rescindido por mútuo acordo ou pelo cumprimento da interpelação judicial.
VII. DO FORO
Cláusula Décima Quarta
Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Cedro- SC, para dirimir questões decorrentes da execução do presente Convênio.
E por assim estarem de comum acordo, assinam as partes do presente convênio, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Guarujá do Sul, ....de....de 2015.
Presidente da Associação da Casa Familiar Rural de São José do Cedro/SC,.
José Carlos Foiatto
Prefeito Municipal
Testemunhas:______________________ _______________________________
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 02 de Junho de 2015.
Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.
ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE
Presidente 1ª Secretária