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materia nº 21/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaCria meta no PPA 2014/2017, cria meta na LDO/2015 e abre crédito especial no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul no exercício de 2015.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 21/2015.



Cria meta no PPA 2014/2017, cria meta na LDO/2015 e abre crédito especial no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul no exercício de 2015.





O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº.  2.306/2013 de 04/10/2013 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 155.093,20 (cento e cinquenta e cinco mil, noventa e três reais e vinte centavos), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova  despesa da Secretaria Municipal de Saúde,  em conformidade com os prescritos neste ato.

PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.093 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação:

2.093 – AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

 AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

Manutenção do PAB

Programa

UN

1

155.093,20

0.1.0064



Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 2.389/2014 de 15/10/2014, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de  R$  155.093,20 (cento e cinquenta e cinco mil, noventa e três reais e vinte centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste ente federado.



PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.093 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.389/2014 de 15/10/2014- LDO com a seguinte discriminação:



2.093 – MANTENÇÃO DO PAB

AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

Manutenção do PAB

Programa

UN

1

155.093,20

0.1.0064

		

           Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.399/2014 de 02/12/2014 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015, na  importância de R$  245.718,04 (duzentos e quarenta e cinco mil, setecentos e dezoito reais e quatro centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:

11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

04 Coordenação de Programas

ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.093

3.1.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$      155.093,20 

11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

04 Coordenação de Programas

ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.089

3.1.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$      40.320,00 

3.1.90.00.00.00.3.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$      14.004,84 



11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

04 Coordenação de Programas

ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.068

3.1.90.00.00.00.1.0070 – Aplicações Diretas...................................................R$      36.300,00

							       Soma........................R$       245.715,04

	Art. 4º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 

                       11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

04 Coordenação de Programas

ATIVIDADE: 1104.10.301.0010.2.046

4.4.90.00.00.00.1.0064 – Aplicações Diretas...................................................R$      95.693,20 

							       Soma........................R$       95.693,20

Art. 5º Para a cobertura do Crédito Especial ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes de do provável excesso de arrecadação dos Recursos do PAB no valor de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), recursos provenientes do provável excesso de arrecadação dos Recursos do PMAQ no valor de R$ 40.320,00 (quarenta mil, trezentos e vinte reais), recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2014 dos Recursos do PMAQ no valor de R$ 14.004,84 (catorze mil, quatro reais e oitenta e quatro centavos) e recursos provenientes do provável excesso de arrecadação dos Recursos do Gestão do SUS no valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 09 de Junho de 2015.



Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.





ALCIONE ROBERTO STRAUB                                              MÔNICA REGINA TAUBE

 Presidente                                                                                  1ª Secretária

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