| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | Autoriza a transferência da Lei Orçamentária Anual Através da Abertura de Um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 20/2015. Autoriza a transferência da Lei Orçamentária Anual Através da Abertura de Um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforça do seguinte item orçamentário: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL: 01 – Departamento de Assistência Social: Atividade: 1201.08.241.0006.2.049 (3) 3.3.90.00-090 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 20.000,00 Soma.....................................R$ 20.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do Crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL: 01 – Departamento de Assistência Social: Atividade: 1201.08.244.0006.1.041 (6) 4.4.90.00-090 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 20.000,00 Soma.....................................R$ 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 05 de Maio de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1ª Secretária