| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a revalidar a aprovação de Plano de Loteamento e Autorização para concessão de Licença e da outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 18/2015. Autoriza o poder executivo a revalidar a aprovação de Plano de Loteamento e Autorização para concessão de Licença e da outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a revalidar a aprovação do Loteamento denominado LOTEAMENTO ESPERANÇA II, de propriedade de Adelar Francisco Kremer e Ivete Benetti Kremer, a ser executado sobre as Partes das Chácaras nºs 16 e 17, situada no perímetro urbano de Guarujá do Sul, da matrícula 7.395, do ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, com área de 21.810,00m2 (vinte e um mil, oitocentos e dez metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao NORTE pela antiga estrada geral que liga Guarujá do Sul a Dionísio Cerqueira, hoje prolongamento da Av. João Pessoa, ao SUDESTE, com parte da mesma chácara nº16, por linha seca, ao LESTE, com a chácara nº 21, por linha seca, e ao OESTE com parte da mesma chácara nº 17, por linha seca, fechando assim o perímetro, situado no perímetro urbano de Guarujá do Sul, aprovado pela Lei Municipal nº 2.382/2014 de 10 de Setembro de 2014. Parágrafo Único. A revalidação mencionada no artigo primeiro terá validade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 05 de Maio de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1ª Secretária