| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-04-23 |
| Ementa | Autoriza a transferência de Recursos Financeiros a ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE GUARUJÁ DO SUL e contém outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 13/2015. Autoriza a transferência de Recursos Financeiros a ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE GUARUJÁ DO SUL e contém outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2015, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE Guarujá do Sul, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 07.978.343/0001-74, com sede a Rua São Paulo, nº 218, Centro, neste município de Guarujá do Sul. Parágrafo Único. Os recursos de que trata este Artigo visam auxiliar a referida Associação na manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º Os recursos serão repassados em duas parcelas, sendo uma em cada semestre no exercício de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade Bancária Oficial, movimentado por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada parcela dos recursos recebidos, para proceder que comprovar à boa e regular aplicação dos recursos recebidos junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará o bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados em favor do Erário Público Municipal. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7° São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: I – ofício de encaminhamento da prestação de contas; II – balancete modelo conforme padrão; III – extrato bancário de conta especial e conciliação de saldo se for o caso; IV – fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e, V – declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo Único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto. Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 23 de Abril de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB MÔNICA REGINA TAUBE Presidente 1ª Secretária