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materia nº 10/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaAutoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual Através da Abertura de Um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 10/2015.



Autoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual Através da Abertura de Um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:

04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

07 – Encargos Gerais do Município:

Atividade: 0407.04.122.0007.2.029

(41) 3.3.90.00-118- Aplicações Diretas ................................................................... R$ 19.900,00

			06 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

			01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:

			Atividade: 0601.20.606.0026.2.026

(113) 3.3.90.00-118 – Aplicações Diretas ................................................................ R$ 30.000,00

			08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

			01 – Departamento de Urbanismo:

			Atividade: 0801.26.782.0031.2.024

(148) 3.3.90.00-118 – Aplicações Diretas ................................................................ R$ 50.000,00

					         Soma .................................................. R$ 99.900,00

			

			Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

			02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

			Atividade: 0502.12.361.0014.1.036

(68) 4.4.90.00-142 – Aplicações Diretas .................................................................. R$ 99.900,00



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 08 de abril de 2015.

Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.





ALCIONE ROBERTO STRAUB                                                        MÔNICA REGINA TAUBE

Presidente                                                                                  1º Secretária

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