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materia nº 8/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaAutoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual Através da Abertura de Um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 08/2015.



Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao Sindicato dos trabalhadores Rurais, e contém outras providências.





O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. 

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a importância de R$ 800,00 (oitocentos reais), ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no mês de março de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária oficial, movimentado por cheques nominais e individuais por credor.

Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.

 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 10 de março de 2015.



Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.









ALCIONE ROBERTO STRAUB                                                 MÔNICA REGINA TAUBE

 Presidente                                                                                  1ª Secretária



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