| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-02-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Metropol, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 05/2015. Declara de Utilidade Pública a Associação Metropol, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública à Associação Atlética Metropol na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Linha Barro Preto, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 86.947.769/0001-37, com número de registro nº 000018, livro A-001, fls. 021, datado de 06/02/1973, Consolidado em 26/07/2013, Protocolo nº 008745 no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Dionísio Cerqueira, com sede e foro na Comarca de Dionísio Cerqueira, Estado de Santa Catarina. Art. 2º A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos e vantagens previstas nas legislações vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 19 de fevereiro de 2015. Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa. ALCIONE ROBERTO STRAUB IRIA ROHENKOHL TAUBE Presidente 2º Secretária