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materia nº 3/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-03-04
EmentaAutoriza a Doação do Veículo a Associação que especifica e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 03/2015.



Autoriza a Doação do Veículo a Associação que especifica e dá outras providências.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,  

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina a Doar à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schmidt Kuhn, nº 95, nesta cidade o Veículo Marca: Peugeot, Modelo: Boxer HDI TCA MC (nacional), Tipo: Micro-ônibus, Espécie: Passageiro 16 lugares, Cor: Branca, placa: MFZ 1104, chassi n. 936ZCPMNC82029453, Combustível: Diesel, Ano Fabricação: 2008, Ano Modelo: 2008, com inscrição no Patrimônio Público Municipal sob o nº 4186. Avaliado em R$ 50.415,00 (cinquenta mil, quatrocentos e quinze reais), conforme tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas/FIPE.

Art. 2º No ato da doação, este ente, será representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A partir da vigência desta Lei Termo de Doação a APAE, fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.

Art. 4º Autoriza também o Poder Executivo a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado no artigo anterior, tão logo for assinado o Termo de Doação entre o Doador e o Donatário.

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão os cofres públicos Municipal, ficando a encargo da Associação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 04 de Março de 2015.

Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.





ALCIONE ROBERTO STRAUB                                                        MÔNICA REGINA TAUBE

Presidente                                                                                  1º Secretária

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