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materia nº 9/2015

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-04-08
EmentaAutoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual Através da Abertura de Um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 09/2015.



Autoriza a Alteração da Lei Orçamentária Anual Através da Abertura de Um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 89.900,00 (oitenta e nove mil e novecentos reais), no orçamento Geral do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2015, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

01 – Departamento Administrativo de Saúde:

Atividade: 1101.10.301.0010.2.042

(6) 3.3.90.00-002 - Aplicações Diretas ................................................................... R$ 89.900,00						       Soma .................................................. R$ 89.900,00

			

			Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o Art. 1º, ficam reduzidos do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

			01 – Gabinete do Secretário:

			Projeto: 0501.12.361.0014.1.042

(58) 4.4.90.00-142 – Aplicações Diretas .................................................................. R$ 50.000,00



05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

			03 – Departamento de Cultura:

			Projeto: 0503.13.392.0018.1.045

(93) 3.3.90.00-118 – Aplicações Diretas .................................................................. R$ 19.900,00

(94) 4.4.90.00-118 – Aplicações Diretas .................................................................. R$ 20.000,00

         Soma .................................................. R$ 89.900,00



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 08 de Abril de 2015.

Em sua 13ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 52º ano de sua Instalação Legislativa.





ALCIONE ROBERTO STRAUB                                                        MÔNICA REGINA TAUBE

Presidente                                                                                  1º Secretária

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