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materia nº 5/2016

Tipo PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-07-26
EmentaAltera artigos 63, 64, 150, 154 e 164 da Lei Orgânica Municipal de 05 de Abril de 1990.
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA n. 05/2016. 



Altera artigos 63, 64, 150, 154 e 164 da Lei Orgânica Municipal de 05 de Abril de 1990.



Os parlamentares, ALESSANDRO KREWER, CLAUDINEI PEDRO AMANN, IVANOR STEMPCZYNSKI, MÔNICA REGINA TAUBE E RODRIGO BREMM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 135 do Regimento Interno da Câmara e o inciso I do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para apreciação e votação o seguinte Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal:



Art. 1º Altera incisos XI, XX, XXI, XXXII, XXXIII e XXXVI do artigo 63 que passam a vigorar com a seguinte redação:

altera incisos XI, XX, XXI, XXXII e XXXIII; 

altera inciso XXXVI (incluído pela emenda n. 04/2016) para inciso XXXVII

“Art. 63. ...............................................................................................................................

 XI - encaminhar à Câmara, até 28 (vinte e oito) de fevereiro, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;

XX - oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara; 

XXI - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal para deliberar sobre matéria de interesse público relevante e urgente; 

XXXII- solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos; 

XXXIII solicitar, obrigatoriamente, autorização à Câmara para ausentar-se do Município por período superior a 30 (trinta) dias ou do País por tempo superior a 15 (quinze) dias e comunicar oficialmente à Câmara de Vereadores em períodos inferiores;

XXXVII - celebrar convênios ou consórcios com entidades públicas ou particulares, na forma da lei, remetendo extrato simplificado com o conteúdo e a abrangência à Câmara Municipal no prazo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura, sem prejuízo da possibilidade de requisição do inteiro teor desses instrumentos, com remessa em igual prazo.”



Art. 2º O artigo 64 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 64. O Prefeito poderá delegar, por decreto, a seus auxiliares, as funções administrativas previstas nos incisos I, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII, XXIV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXX, XXXI, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XXXVII do artigo 63.”

 

Art. 3º Acrescenta § 3º ao art. 150.

“Art. 150 .............................................................................................................................

§ 3º Poderá ser criada a Secretaria Municipal de Cultura, visando planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à cultura.”



Art. 4º Acrescenta parágrafo único ao art. 154.

“Art. 154 .............................................................................................................................

Parágrafo Único. Poderá ser criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, visando planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer”.



Art. 5º O art. 164 passa a vigorar com as seguintes alterações:

a) acrescenta alíneas “c”, “d”, e “e” ao inciso I do § 2º.

b) acrescenta inciso II, alíneas “a” e “b”

“Art. 164. ............................................................................................................................

§ 2º ......................................................................................................................................

I - .........................................................................................................................................

c) hierarquizar o sistema viário, de forma a propiciar o melhor deslocamento de veículos e pedestres, atendendo às necessidades da população e do sistema de transporte coletivo, individual e de bens;  

d) consolidar e ampliar áreas de uso preferencial ou exclusivo de pedestres, as alternativas modais e a acessibilidade; 

e) consolidar a integração da cidade com os demais Municípios vizinhos por meio da organização e planejamento do território, visando ao interesse comum;  

II - a proteção do meio ambiente e a conservação do patrimônio natural, em especial:  

a) pela utilização racional do território, considerando sua vocação, infraestrutura e os recursos naturais, mediante controle da implantação e funcionamento de atividades que venham a ocasionar impacto ao meio ambiente urbano;  

b) pelo estabelecimento de normas específicas de uso e ocupação do solo para a proteção dos recursos naturais em áreas de mananciais e bacias hidrográficas e para exploração racional da água subterrânea, servindo-se de instrumentos cartográficos de gestão e inclusive informações sobre outorgas fornecidas por instituição por elas responsável;”  

	

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de julho de 2016.



	Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua Instalação Legislativa.





Mônica Regina Taube



Ivanor Stempczynski

Vereadora



Vereador









Claudinei Pedro Amann

Rodrigo Bremm

Alessandro Krewer

Vereador

Vereador

Vereador















































































MENSAGEM LEGISLATIVA n. 011/2016



EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 

SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS

 

Encaminhamos ao plenário desta Câmara Municipal para apreciação e votação o Projeto de Emenda da Lei Orgânica Municipal nº 05/2016. 



Destaca-se neste projeto de emenda a Lei Orgânica Municipal às seguintes alterações:

- Altera art. 63. Após a publicação da emenda a Lei Orgânica Municipal n. 04/2016 verificou-se que o art. 63 da Lei Orgânica Municipal estava publicado diferente do projeto original, sendo necessárias alterações nos incisos XI, XX, XXI, XXXII e XXXIII, para ficar de acordo com a legislação vigente, bem como renomear o inciso XXXVI (incluído pela emenda nº 04/2016) para inciso XXXVII.

- Altera artigo 64 de acordo com as alterações do artigo 63.

- O artigo 164 foi publicado sem o inciso II no § 2º, ficando diferente do projeto de emenda original, sendo necessária esta correção.

- Não foi incluída na revisão da Lei Orgânica Municipal a possibilidade de ser criada a Secretária de Cultura e a Secretária de Esportes, sendo através das quais é possível o recebimento de muitos recursos, sendo necessária a alteração dos artigos 150 e 154.



Diante dessas argumentações, solicitamos aos nobres Edis a aprovação do projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal n. 05/2016. 



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 26 dias do mês de julho de 2016.



Em sua 13ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 53º ano de sua instalação legislativa.





Mônica Regina Taube



Ivanor Stempczynski

Vereadora



Vereador









Claudinei Pedro Amann

Rodrigo Bremm

Alessandro Krewer

Vereador

Vereador

Vereador



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