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materia nº 14/2018

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 14/2018

AUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no orçamento do fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:

		Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

		Unidade 04 – Coordenação de Programas:

Função 10 – Saúde

Subfunção 301 – Atenção Básica

Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.045 – Manutenção do Programa Saúde Bucal

4.4.90.00-00.00.382 – Aplicações Diretas..............................................................................R$  25.000,00

											---------------------

							Soma...............................................R$ 25.000,00

											---------------------

	Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do excesso de arrecadação do exercício de 2018, referente aos recursos SUS/Saúde Bucal, no valor de R$ 25.000,00.		

	Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 05 dias do mês de junho de 2018.

Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.





           GILMAR KLAUS                                                        JAIR TIBOLLA

Presidente                                                                  1º Secretário

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