| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO DE PARTES DA CHÁCARA 31, OBJETO DA MATRÍCULA 5.584, E REMEMBRAMENTO DAS PARTES DESMEMBRADAS Á CHÁCARA 32, OBJETO DA MATRÍCULA 4.180, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO LEI Nº 17 /2018
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE DESMEMBRAMENTO DE PARTES DA CHÁCARA 31, OBJETO DA MATRÍCULA 5.584, E REMEMBRAMENTO DAS PARTES DESMEMBRADAS Á CHÁCARA 32, OBJETO DA MATRÍCULA 4.180, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento da chácara nº 31 (TRINTA E UM), com área de 45.200,0m², (Quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 5.584 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a HELIO DUPONT, CPF 715.697.589-72, que com mapa, A.R.T. e memorial assinado pelo Engenheiro Agrônomo Maicol Kirchner Schenkel, CREA/SC 099579-4, passa a ter a seguinte descrição:
DO DESMEMBRAMENTO DA CHÁCARA 31, Matrícula 5.584;
IMÓVEL PRIMITIVO: CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 45.200,00m² (quarenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte do lote rural n°25, anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros (matrícula 6.812), por travessão; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com a chácara nº40, de propriedade de Moacir Luiz Straub (matricula 11.872) por linha seca; e ao NORDESTE, com a chácara n° 30, de propriedade de Deolindo Claudio Gusatto e outros (matricula 3.629), por linha seca.
ÁREA DESMEMBRADA 01: PARTE DA CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 1.587,50m² (um mil quinhentos e oitenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), sem acessões, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; e ao NORDESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca.
ÁREA DESMEMBRADA 02: PARTE DA CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 2.272,32m² (dois mil duzentos e setenta e dois metros e trinta e dois decímetros quadrados), sem acessões, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com a chácara nº40, de propriedade de Moacir Luiz Straub (matricula 11.872) por linha seca; e ao NORDESTE, com parte da mesma chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca.
ÁREA REMANESCENTE: CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área de 41.340,18m² (quarenta e um mil trezentos e quarenta metros e dezoito decímetros quadrados), sem acessões, situada em Guarujá do Sul, Santa Catarina, confrontando: ao NOROESTE, com parte do lote rural n°25, anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros (matrícula 6.812), por travessão; ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; ao SUDESTE, com parte desdobrada 01, da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDOESTE, com parte desdobrada 01 da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao NOROESTE, com parte desdobrada 01, da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDOESTE, com a chácara n°32, de propriedade de Didomenico e Zimmer Incorporadora Ltda – ME (matricula 4.180), por linha seca; novamente ao SUDESTE, com parte desdobrada 02 da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDOESTE, com parte desdobrada 02, da chácara nº31, de propriedade de Hélio Dupont (matricula 5.584) por linha seca; novamente ao SUDESTE, com a chácara nº40, de propriedade de Moacir Luiz Straub (matricula 11.872) por linha seca; e ao NORDESTE, com a chácara n° 30, de propriedade de Deolindo Claudio Gusatto e outros (matricula 3.629), por linha seca.
Art. 2º - Fica autorizado o remembramento das partes desmembradas 01 e 02 da chácara nº 31 (TRINTA E UM), com áreas de 1.587,50m² e 2.272,32m², totalizando uma área de 3.859,82m², sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 5.584 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a HELIO DUPONT, CPF 715.697.589-72, com a chácara nº 32 (TRINTA E DOIS), com área de 43.300,0m², (Quarenta e três mil e trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no perímetro urbano do Município de Guarujá do Sul, SC, matriculada sob nº 4.180 do CRI – Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, que consta pertencer a DIDOMENICO E ZIMMER INCORPORADORA LTDA - ME, CNPJ sob nº , que com mapa, A.R.T. e memorial assinado pelo Engenheiro Agrônomo Maicol Kirchner Schenkel, CREA/SC 099579-4, passa a ter a seguinte descrição:
DO REMBRAMENTO DA CHÁCARA 32, Matrícula 4.180 COM AS PARTES DESMEMBRADAS 01 E 02 DA CHÁCARA 31, Matrícula 5.584;
IMÓVEL PRIMITIVO: CHACARA N° 32 (trinta e dois), com a área de 43.300,0m² (quarenta e três mil e trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, situada no Perímetro Urbano deste Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao LESTE, com a chácara nº40 (matricula 11.870), de propriedade de Moacir Luiz Straub, por linha seca; ao SUL, com a chácara n°33 (matrícula 4.214), de propriedade de Miguel Taube e outros, por linha seca; e ao OESTE, com parte do lote rural n°25(matrícula 6.812), anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros, por travessão;
ÁREA DO REMEMBRAMENTO: CHACARA N° 32 (trinta e dois), com a área de 43.300,0m² (quarenta e três mil e trezentos metros quadrados), e PARTES DESMEMBRADAS 01 e 02 DA CHACARA N° 31 (trinta e um), com a área total de 3.859,82m² (três mil oitocentos e cinquenta e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados), perfazendo um total de 47.159,82m²(quarenta e sete mil cento e cinquenta e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada no Perímetro Urbano deste Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes confrontações: ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao NOROESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; ao SUDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NOROESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao NORDESTE, com parte da chácara nº31 (matricula 5.584), de propriedade de Hélio Dupont, por linha seca; novamente ao SUDESTE, com partes da chácara nº 40 (matricula 11.870 e 11.872), de propriedade de Moacir Luiz Straub, por linha seca; ao SUDOESTE, com a chácara n°33 (matrícula 4.214), de propriedade de Miguel Taube e outros, por linha seca; e novamente ao NOROESTE, com parte do lote rural n°25(matrícula 6.812), anteriormente com terras de José Callegari, atualmente de propriedade de Maria Ciria Biasibetti e outros, por travessão;
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 19 dias do mês de Junho de 2018.
Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS JAIR TIBOLLA
Presidente 1º Secretário