| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 434 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI nº 18/2018.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 200.000,00 (duzentos mil reais), no orçamento Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03 – Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Projeto: 1.052 – Ampliação Reforma Ginásio de Esportes
4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas.................................................................R$ 150.000,00
------------------- Órgão 08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03 – Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 – Desporto e Lazer
Subfunção 812 – Desporto Comunitário
Programa 32 – Desporto Amador
Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esporte
4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 50.000,00
------------------- Soma................................R$ 200.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01 – Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. de Saúde
3.3.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 50.000,00
Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04 – Coordenação de Programas:
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 10 – Saúde Básica
Atividade: 2.042 – Manutenção do ESF
3.1.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas................................................................R$ 150.000,00
Soma................................R$ 200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 19 dias do mês de junho de 2018.
Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS JAIR TIBOLLA
Presidente 1º Secretário