| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 435 |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 19/2018
AUTORIZA A ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:
Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTE E OBRAS:
Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:
Função 15 – Urbanismo
Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa 9 – Pavimentação de Ruas
Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas
4.4.90.00-00.00.026 – Aplicações Diretas..............................................................................R$ 150.000,00
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Soma...............................................R$ 150.000,00
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Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do excesso da proposta 21135, firmado com Agência de Desenvolvimento Regional (ADR), para Pavimentação em Vias Urbanas, no valor de R$ 150.000,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 05 dias do mês de junho de 2018.
Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS JAIR TIBOLLA
Presidente 1º Secretário