| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 504 |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 36/2018
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito um crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2018, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07 – Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.029 – Manutenção do Depto. De Serviços Gerais
3.3.90.00-00.00.118 - Aplicações Diretas....................................................................R$ 20.000,00
Soma.........................................R$ 20.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 10, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do sul, os seguintes itens orçamentários:
Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:
Unidade 07 – Encargos Gerais do Município:
Função 04 – Administração
Subfunção 122 – Administração Geral
Programa 07 – Encargos Gerais
Atividade: 2.032 – Contribuição a Entidades Educacionais
3.3.50.00-00.00.118 - Aplicações Diretas....................................................................R$ 10.000,00
Órgão 07 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
Unidade 01 – Departamento de indústria e Comércio:
Função 22 – Indústria
Subfunção 661 – Promoção Industrial
Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio
Atividade: 2.098– Contribuição a Entidade de apoio a Indústria e Comércio
3.3.50.00-00.00.118 – Aplicações Diretas....................................................................R$ 5.000,00
Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:
Unidade 01 – Departamento de Urbanismo
Função 26 – Transporte
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário
Programa 31 – Obras e Infra Estrutura
Atividade: 1.021 – Construção de Garagem
4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 5.000,00
Soma.........................................R$ 20.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 13 dias do mês de novembro de 2018.
Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS JAIR TIBOLLA
Presidente 1º Secretário