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materia nº 57/2019

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 57 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAltera dispositivos da Lei n. 1.807, de 24 de abril de 2006, Revoga Lei Complementar 007/2011 e dá outras providências
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº57/2019



ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 1.807, DE 24 DE ABRIL DE 2006, REVOGA LEI COMPLEMENTAR 007/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o vencimento dos cargos Professor de Ensino Médio em Magistério Pertencente no Anexo III – do Quadro em Extinção da Lei n. 1.807, de 24 de abril de 2006, que passa a ser o disposto no Anexo único desta Lei Complementar.

Parágrafo único – A alteração de que trata o caput deste artigo terá seus efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Art. 2º O vencimento base do cargo de Professor de Ensino Médio em Magistério será atualizado, a título de revisão geral anual, sempre no mês de janeiro com o mesmo percentual de acréscimo fixado pelo Ministério da Educação para atualização do piso salarial profissional nacional, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

Parágrafo único – A concessão da revisão de que trata este artigo afasta, para o cargo a concessão da revisão geral anual concedida aos demais servidores públicos municipais.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e Lei Federal nº 11.738/2008.

Art. 4º Com a edição desta Lei Complementar fica revogada em toda a sua íntegra a Lei Complementar 007/2011 de 28/06/2011.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 23 dias do mês de abril de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 



ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1ª Secretário



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