br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 9/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-04-09
EmentaAutoriza o município efetuar despesas com transporte.
native_id534

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº09/2019



AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS COM TRANSPORTE.





O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas na importância de até R$ 7.000,00(sete mil reais)  destinados ao pagamento de transporte aos alunos, professores e direção  da escola de Educação Especial Caminho Aberto (APAE) deste município,  com destino  até a cidade de Joinville, estado de Santa Catarina.



Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários da Secretária de Educação, Cultura e Esporte.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 23 dias do mês de abril de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 





ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1ª Secretário





open original →