| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2019 |
| Date | 2019-04-23 |
| Ementa | SOLICITA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTUDE A VIABILIDADE PARA A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) OU SEUS DEPENDENTES |
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INDICAÇÃO n. 18/2019.
ILÁRIO BAUMGARDT, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 23 de abril de 2019, a INDICAÇÃO VERBAL proposta pelo parlamentar ANTÔNIO ANDRÉ DE SOUZA, do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB, pela qual propõe a seguinte Indicação:
“SOLICITA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTUDE A VIABILIDADE PARA A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), SOBRE IMÓVEL INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DE PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER) OU SEUS DEPENDENTES”.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei em foco destina-se a conceder a isenção do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), imposto de competência municipal, aos pacientes Oncológicos.
Considerando que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU em diversas localidades do país possui custo elevado, devendo o Município, através de seus legisladores, demonstrar a devida preocupação com os munícipes que são acometidos por doenças de natureza grave e/ou incuráveis, nas quais o tratamento despende grande parte da renda do paciente, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar.
Considerando que devido a estas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que estes pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 26 de abril de 2019.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 3º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa.
ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS
Presidente 1º Secretário