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materia nº 13/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-06-18
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº13/2019



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Unidade 01 – Departamento Administrativo de Saúde:

Função 10 – Saúde 

Subfunção 301 – Atenção Básica

Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.042 – Manutenção do Depto. Municipal de Saúde

3.3.90.00-00.00.002 – Aplicações Diretas...................................................R$ 100.000,00



Soma...............R$ 100.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Municipio de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES:

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

Função 12 – Educação

Subfunção 361 – Ensino Fundamental

Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.000 – Transferência a Instituições.....................................R$ 100.000,00



Soma...............R$ 100.000,00



Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de junho de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 





ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1ª Secretário





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