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materia nº 17/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-06-25
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº17/2019



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.







O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 03 – Departamento de Cultura e Esporte:

Função 27 – Desporto e Lazer

Subfunção 812 – Desporto Comunitário

Programa 32 – Desporto Amador

Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes

3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas...................................................R$ 20.000,00



Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 15 – Urbanismo

Subfunção 452 – Serviços Urbanos

Programa 19 – Vias Urbanas

Atividade: 2.020 – Manutenção do Depto. Serviços Urbanos

3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas...................................................R$ 17.300,00



Soma...............R$ 37.300,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 02 – Secretaria Adjunta:

Função 04 – Administração

Subfunção 123 – Administração Financeira

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta

3.1.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................R$ 4.500,00

3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 300,00

4.4.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................R$ 2.500,00



Órgão 07 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

Unidade 01 – Departamento de Indústria e Comércio:

Função 22 – Indústria

Subfunção 661 – Promoção Industrial

Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio

Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio

3.1.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas.....................................................R$ 30.000,00



Soma...............R$ 37.300,00



Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 25 dias do mês de junho de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 1º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 





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ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1ª Secretário





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