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materia nº 20/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 20 / 2019
Date 2019-09-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A ADERIR AO PROGRAMA “GESTÃO AMBIENTAL” CRIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 20/2019



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL A ADERIR AO PROGRAMA “GESTÃO AMBIENTAL” CRIADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, FIRMANDO O RESPECTIVO CONTRATO DE PROGRAMA E CONTRATO DE RATEIO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizado o ingresso do município de GUARUJÁ DO SUL ao Programa “GESTÃO AMBIENTAL” criado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização do competente Contrato de Programa e Contrato de Rateio, que são parte integrante desta lei.



Art. 2º Os pagamentos dos valores constantes do Contrato de Rateio – aporte inicial e 1ª parcela mensal – deverão ser feitos até a data de 10 de setembro de 2019 e as demais parcelas mensais no mesmo dia dos meses subsequentes, inclusive de forma retroativa, se necessário for..



Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento dos valores pertinentes ao Contrato de Rateio do Programa “Gestão Ambiental” do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER para os exercícios fiscais posteriores a 2019, conforme valores e índices de reajustes estabelecidos em Assembleia Geral Ordinária do consórcio.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Da Se cretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 03 dias do mês de setembro de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 



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ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1ª Secretário



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