| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO 2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2019. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 21/2019 CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO 2019 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2019. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 2.542/2017 de 14/07/2017 concernentes à Lei do PPA – Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.112,80 (treze mil, cento e doze reais e oitenta centavos), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul, em conformidade com os prescritos neste ato. Parágrafo único. Fica criada a Ação de nº 2.118 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.542/2017 de 14/07/2017 – PPA, com a seguinte discriminação: 2.118 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL AÇÕES PRODUTO UN. MED. META VALOR FONTE Manutenção do Programa de Gestão Ambiental ATIVIDADE UN 1 13.112,80 0.1.0000 Art. 2º Fica alterada a Lei nº 2.601/2018, de 20/09/2018, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 13.112,80 (treze mil, cento e doze reais e oitenta centavos), com o intuito de adicional dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado. Parágrafo único. Fica criada a Ação de nº 2.118 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal nº 2.601/2018 de 20/09/2018, LDO com a seguinte discriminação: 2.118 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL AÇÕES PRODUTO UN. MED. META VALOR FONTE Manutenção do Programa de Gestão Ambiental ATIVIDADE UN 1 13.112,80 0.1.0000 Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº 2.608/2018 de 22/11/2018 – LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2019, na importância de R$ 13.112,80 (treze mil, cento e doze reais e oitenta centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: Órgão 16 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE: Unidade 01 – Fundo Municipal do Meio Ambiente: Função 18 – Gestão Ambiental Subfunção 541 – Preservação e Controle Ambiental Programa 22 – Meio Ambiente Atividade: 2.118 – Manutenção do Programa de Gestão Ambiental 3.1.71.00.00.00.000 – Transferências a Consórcios Públicos......................................R$ 2.433,84 3.3.71.00.00.00.000 – Transferências a Consórcios Públicos......................................R$ 3.650,76 4.4.71.00.00.00.000 – Transferências a Consórcios Públicos......................................R$ 7.028,20 Soma.............R$ 13.112,80 Art. 4º Para dar cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 07 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO: Unidade 01 – Departamento de Indústria e Comércio: Função 22 – Indústria Subfunção 661 – Promoção Industrial Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio Atividade: 2.071 – Manutenção da Secretaria de Indústria e Comércio 3.1.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 13.112,80 Soma.............R$ 13.112,80 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 03 dias do mês de setembro de 2019. Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1ª Secretário