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materia nº 26/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-09-24
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 26/2019





AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 60.420,00 (sessenta mil, quatrocentos e vinte reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 26 – Transportes

Subfunção 782 – Transportes Rodoviários

Programa 31 – Obras e Infraestrutura

Atividade: 2.024 – Manutenção do Depto. de Transportes e Obras

3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 60.420,00

Soma......................R$ 60.420,00



Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES:

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

Função 12 – Educação

Subfunção 361 – Ensino Fundamental

Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.00.00.00.000 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 25.000,00

Órgão 07 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:

Unidade 01 – Departamento de Indústria e Comércio:

Função 22 – Indústria

Subfunção 661 – Promoção Industrial

Programa 36 – Incentivo a Indústria e Comércio

Atividade: 2.113 – Programa Juro Zero

3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 30.000,00

Soma............R$ 55.000,00



Art. 3º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Unidade 02 – Secretaria Adjunta:

Função 10 – Saúde

Subfunção 301 – Atenção Básica

Programa 10 – Saúde Básica

Projeto: 2.079 – Manutenção da Secretaria Adjunta

3.1.90.00.00.00.002 – Aplicações Diretas....................................................................R$ 3.500,00

3.3.90.00.00.00.002 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 500,00

4.4.90.00.00.00.002 – Aplicações Diretas....................................................................R$ 1.420,00

Soma..........R$ 5.420,00



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 24 dias do mês de setembro de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 



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ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1ª Secretário



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