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materia nº 27/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 27/2019





AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 15 – Urbanismo

Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa 19 – Vias Públicas

Projeto: 1.010 – Construção de Passeios

4.4.90.00-00.00.237 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 25.500,00

4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas................................................................R$ 134.500,00



Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 15 – Urbanismo

Subfunção 452 – Serviços Urbanos

Programa 19 – Vias Públicas

Atividade: 2.020 – Manutenção da Depto de Serviços Urbanos

4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 50.000,00

3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 30.000,00

Soma......................R$ 240.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 07 – Encargos Gerais:

Função 28 – Encargos Especiais

Subfunção 846 – Outros Encargos Especiais

Programa 0 – Operações Especiais

Atividade: 2.040 – Contribuição ao PASEP

3.3.90.00.00.00.237 – Aplicações Diretas....................................................................R$ 5.500,00



Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 01 – Gabinete do Secretário:

Função 12 – Educação

Subfunção 361 – Ensino Fundamental

Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Projeto: 1.051 – Ampliação/Reforma Secretaria de Educação

4.4.90.00.00.00.237 – Aplicações Diretas....................................................................R$ 5.000,00



Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

Função 12 – Educação

Subfunção 365 – Ensino Infantil

Programa 15 – Criança na Escola

Projeto: 1.003 – Reforma/ampliação de Creche

4.4.90.00.00.00.237 – Aplicações Diretas....................................................................R$ 5.000,00



Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 17 – Saneamento

Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa 21 – Saneamento Urbano

Projeto: 1.043 – Projeto de Saneamento Básico

4.4.90.00-00.00.237 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 10.000,00



Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO:

Unidade 02 – Chefia de Gabinete:

Função 4 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 2 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.044 – Manutenção da Chefia de Gabinete

3.1.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 57.000,00

3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas...................................................................R$  5.000,00

4.4.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas...................................................................R$  2.500,00



Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

Função 12 – Educação

Subfunção 365 – Ensino Infantil

Programa 15 – Criança na Escola 

Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche

3.1.90.00.00.00.142 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 70.000,00



Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

Função 12 – Educação

Subfunção 361 – Ensino Fundamental

Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.00.00.00.142 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 50.000,00



Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

Função 12 – Educação

Subfunção 365 – Ensino Infantil

Programa 15 – Criança na Escola 

Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré

3.1.90.00.00.00.142 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 30.000,00



Soma.................R$ 240.000,00



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 08 dias do mês de outubro de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 



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ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1ª Secretário



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