| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 27/2019 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01 – Departamento de Urbanismo: Função 15 – Urbanismo Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana Programa 19 – Vias Públicas Projeto: 1.010 – Construção de Passeios 4.4.90.00-00.00.237 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 25.500,00 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas................................................................R$ 134.500,00 Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01 – Departamento de Urbanismo: Função 15 – Urbanismo Subfunção 452 – Serviços Urbanos Programa 19 – Vias Públicas Atividade: 2.020 – Manutenção da Depto de Serviços Urbanos 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 50.000,00 3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 30.000,00 Soma......................R$ 240.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07 – Encargos Gerais: Função 28 – Encargos Especiais Subfunção 846 – Outros Encargos Especiais Programa 0 – Operações Especiais Atividade: 2.040 – Contribuição ao PASEP 3.3.90.00.00.00.237 – Aplicações Diretas....................................................................R$ 5.500,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 01 – Gabinete do Secretário: Função 12 – Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Projeto: 1.051 – Ampliação/Reforma Secretaria de Educação 4.4.90.00.00.00.237 – Aplicações Diretas....................................................................R$ 5.000,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 365 – Ensino Infantil Programa 15 – Criança na Escola Projeto: 1.003 – Reforma/ampliação de Creche 4.4.90.00.00.00.237 – Aplicações Diretas....................................................................R$ 5.000,00 Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01 – Departamento de Urbanismo: Função 17 – Saneamento Subfunção 512 – Saneamento Básico Urbano Programa 21 – Saneamento Urbano Projeto: 1.043 – Projeto de Saneamento Básico 4.4.90.00-00.00.237 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 10.000,00 Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO: Unidade 02 – Chefia de Gabinete: Função 4 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 2 – Administração e Planejamento Atividade: 2.044 – Manutenção da Chefia de Gabinete 3.1.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 57.000,00 3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 5.000,00 4.4.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas...................................................................R$ 2.500,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 365 – Ensino Infantil Programa 15 – Criança na Escola Atividade: 2.102 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche 3.1.90.00.00.00.142 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 70.000,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.00.142 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 50.000,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 365 – Ensino Infantil Programa 15 – Criança na Escola Atividade: 2.103 – Manutenção do Ensino Infantil/Pré 3.1.90.00.00.00.142 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 30.000,00 Soma.................R$ 240.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 08 dias do mês de outubro de 2019. Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1ª Secretário