br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 28/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-10-08
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id582

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 28/2019





AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 07 – Encargos Gerais:

Função 04 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 07 – Encargos Gerais

Atividade: 2.059 – Manutenção do Depto. de Serviços Gerais

3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 40.000,00

Soma......................R$ 40.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Unidade 02 – Secretaria Adjunta:

Função 10 – Saúde

Subfunção 301 – Atenção Básica

Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF

3.1.90.00.00.00.002 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 40.000,00

Soma............R$ 40.000,00



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 08 dias do mês de outubro de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 



__________________________



__________________________

ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1ª Secretário



open original →