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materia nº 30/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 30/2019



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2019, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:

Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

Unidade 03 – Departamento de Cultura e Esporte:

Função 27 – Desporto e Lazer

Subfunção 812 – Desporto Comunitário

Programa 32 – Desporto Amador

Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes

3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 15.000,00

4.4.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 60.000,00



Órgão 06 – SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:

Unidade 01 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

Função 17 – Saneamento

Subfunção 511 – Saneamento Básico Rural

Programa 8 – Abastecimento de água

Projeto: 1.015 – Ampliação Sistemas de Distribuição de Água

4.4.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 15.000,00



Órgão 06 – SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:

Unidade 01 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

Função 17 – Saneamento

Subfunção 511 – Saneamento Básico Rural

Programa 8 – Abastecimento de água

Atividade: 2.022 – Manutenção dos Serviços de Distribuição de Agua

3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas....................................................................R$ 5.000,00



Órgão 06 – SECRETARIA DA AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:

Unidade 01 – Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

Função 20 – Agricultura

Subfunção 606 – Extensão Rural

Programa 26 – Promoção e Extensão Rural

Atividade: 2.026 – Manutenção do Depto. de Agricultura

3.3.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 15.000,00



Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 15 – Urbanismo

Subfunção 452 – Serviços Urbanos

Programa 19 – Vias Públicas

Atividade: 2.020 – Manutenção da Depto de Serviços Urbanos

3.3.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 12.000,00

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Soma..............R$ 122.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:

Unidade 02 – Secretaria Adjunta:

Função 10 – Saúde

Subfunção 301 – Atenção Básica

Programa 10 – Saúde Básica

Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF

3.1.90.00.00.00.002 – Aplicações Diretas................................................................R$ 122.000,00

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Soma............R$ 122.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de outubro de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 



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ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1ª Secretário



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